Sea-Ads E-Marketing 🐙

CONTRATO DE SERVIÇOS

SEA-ADS MARKETING

QUEM É QUEM?

CONTRATANTE:  Sua empresa;

CONTRATADA:  Sea-Ads Marketing que irá atender a sua empresa;

TERMO: O presente acordo abaixo;

PLANO CONTRATADO: descritivo  de estratégias de vendas online para sua empresa;

PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.

1. SERVIÇOS

3

Vendas Online

Anúncios em plataformas de mídia onlie, com estrutura de captação de leads e implementação de estrutura de captaçãoe  tração de oportunidades de vendas na internet.

4

Criação de Website

Sites institucionais, landing pages, single pages, multipages e ecommerces, tudo para sua presença digital ser completamente de sua empresa.

6

Consultoria

Acompanhamento de forma consultiva de metodologias para melhorias de seu posicionamento, crescimento e projeção futura no marketing.

2. ALINHANDO AS EXPECTATIVAS

É importante que sua experiência seja positiva, então para que aconteça da melhor maneira possível, vamos deixar claros pontos importantes para o nosso trabalho: 

 

Este é um contrato, que formaliza nossa transação comercial, onde de um lado a CONTRATADA se dispõe a aplicar soluções que são seu negócio e a CONTRATANTE, esta disposta a investir capital financeiro em troca.

2.1 Este contrato será assinado na plataforma digital indicada pela Sea-Ads Marketing e servirá à concordância ao presente Termo, tanto para este ato, como PARTES por reconhecer, assinaturam e declarar que suas assinaturas de instrumentos assinadas por meio do serviço de digital Clicksign (   https: / /www.clicksign.com   ) são, para os barbatanas do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020, todos vinculantes e efetivados, constituindo título extrajudicial para todos os executivos de direitos.

 

2.2 As ações e planejamento das cadências de entregas, bem como o agendamento de ONBOARDING ou KICKOFF se darão após a quitação do primeiro boleto enviado a sua empresa, para os emails: {inputs.email} {inputs.dropdown_8}.

 

2.3 Durante seu processo de atendimento comercial foi mapeado um plano de ação a ser aplicado para sua empresa, junto a equipe de atendimento.

 

2.4 O método aplicado pela Sea-Ads Marketing na prestação de serviços, depende de diversas variáveis para obter sucesso, dentre elas, o emprego das melhores técnicas pela CONTRATADA, a participação ativa da CONTRATANTE e a disposição do mercado, não havendo garantia ou promessa integral de êxito sem o envolvimento desses fatores.

 

2.5 Existe um cronograma de entregas que lhe será apresentado formalmente em sua REUNIÃO DE ONBOARDING, onde também serão agendados os próximos passos e gerada a estrutura de atendimento.

 

2.6 Neste instrumento legal, iremos tratar dos serviços acordados e suas respectivas regras, com a prestação de serviços, dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

Contratos de serviço de Gestão, seja de tráfego patrocinado ou de SEO, possuem uma duração mínima de 6 (seis) meses;

Contratação de plataformas WEB, como Sites institucionais, Ecommerces, sites onepage e Landing Pages, temos tempos específicos de entrada, descritos, caso contratado, abaixo.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:


4.1.1. Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO;


4.1.2. Empregar ferramentas de trabalho próprias para a   prestação dos serviços.


4.1.3. Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;


4.1.4. Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;


4.1.5. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da V4 Company, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).


4.1.6. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.


4.1.7. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.


4.1.8. Possuir uma Política de Privacidade (https://sea-ads.com.br/privacidade) contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.


4.1.9. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que utilizar de seu banco de dados para prestação dos serviços.


4.1.10. A prestação de serviço não estará restrita às plataformas previstas de forma expressa contratualmente, podendo ser executada em qualquer ambiente digital que se mostrar potencialmente e comercialmente interessante à CONTRATANTE, desde que previamente e expressamente aceito pela CONTRATADA.


4.1.11. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.


4.1.12. A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:


5.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;


5.1.2. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;


5.1.3. Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA;


5.1.4. Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;


5.1.5. Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;


5.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios. 


5.1.5. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;


5.1.8. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;


5.1.9. Observar as diretrizes e políticas de ética e cultura da CONTRATADA, em quaisquer atos, sugestões e conteúdos vinculados às estratégias de marketing.


5.1.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;


5.1.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.


5.1.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados, neste contrato acordado ter os vencimentos todos os dias {inputs.vencimento}, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados e solicitados pelo formulário de abertura de ticket, informado pela CONTRATADA;


5.1.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.


5.1.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste TERMO e na Ordem de Serviço em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.


5.1.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.


5.1.16. A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.

6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


6.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


6.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.


6.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.


6.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.


6.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.


6.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.


6.8. Em caso de incidente de segurança as Partes deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.


6.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE: (i) ao atendimento tempestivamente as solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato; (iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; (vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


6.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.


6.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

7. COMPLIANCE

7.1. A CONTRATADA está ciente e atua em conformidade com parâmetros de integridade e transparência, bem como assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir todas as leis anticorrupção vigentes.


7.2. A CONTRATADA compromete-se a manter sua escrituração Fiscal hígida, atualizada e adequada com os serviços prestados.


7.3. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários da Ordem de Serviço são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.


7.4. Se qualquer cláusula deste TERMO vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste TERMO e Ordem de Serviço não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.


7.5. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.

8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

8.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da Sea-Ads Marketing, pelo e-mail [email protected] ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.


8.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES.


9.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.


9.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.


9.4. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e Ordem de Serviço, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.


9.4.1. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.


9.6. Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.


9.7. Foro: Para solução de todas e quaisquer questões oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da cidade de São José dos Campos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.


9.8. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.


9.9. Novação: as PARTES acordam que após o prazo de vigência apontado, a relação contratual será renovada por prazo indeterminado.

10. INADIMPLÊNCIA

10.1 Na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, por período superior a 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA  poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados do CONTRATANTE poderão ser apontados para protesto.


10.2 A não quitação das obrigações financeiras dá o direito à CONTRATADA de remover permanentemente as campanhas criadas para a CONTRATANTE, em qualquer plataforma que tenhamos a gestão atuante.


10.3 A CONTRATADA não atua com sistema de faturamento, ou seja, prestar serviços e receber após mais de 30 dias, o modelo de negócios da empresa é PAY TO WORK (recebemos e atuamos), portanto, o prazo máximo da inadimplência será de 30 dias após a data de vencimento do boleto.

11. RECISÃO

11.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, após seis meses de vigência do contrato mínimo acordado, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:


11.1.1. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;


11.2. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e do Cronograma de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.


11.2.1. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, A PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.


11.2.2. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 9.2.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO.


11.2.3. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 9.2.1, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 2 (dois) Fees contratuais, além de eventuais parcelas em aberto.


11.3. Notificação de descumprimento: na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.

Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 9.2.1 em desfavor da PARTE infratora.


11.4. Devolução de arquivos e informações: Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.


11.5. Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.


11.6. Em caso de quebra de contrato do período mínimo de 6 meses, a CONTRATANTE se dispõe quitar o valor de 50% do montante devido ou parcelas a vencer, descritas neste contrato, na tabela de valores.


11.7. Se a contratante atrasar mais de 10 (dez) dias após o prazo acordado de pagamento vigente, que por escolha do CONTRATANTE fora todos os dias {inputs.vencimento}, a CONTRATADA têm o direito de cessar a prestação de serviços correntes, impactando no desempenho de campanhas aplicadas ou plataformas em construção, seja em retorno de resultado ou cronograma de entregas.


11.8. A CONTRATANTE será titular de todo material de marketing digital gerado durante a vigência do projeto, tais como, mas não limitado, a campanhas, artes, LP’s, sendo, ainda, detentora do know-how aplicado na produção das campanhas, LP`s, e etc, desde que cumpra as obrigações financeiras aceitas neste TERMO, quitando quaisquer débitos do contrato mínimo estipulado de 6 (seis) meses.

12. ESCOPO DE SERVIÇOS E ENTREGAS

12.1 GESTÃO DE ANÚNCIOS PATROCINADOS

gestão de tráfego Patrocinado, compreendido também pelo mercado com Search Engine Marketing, Links patrocinados, Ads, Compra de Mídia, Remarketing, anúncios online, e outros, consiste na orientação e implementação de técnicas de uso sobre a definição de escolha relativa qual a melhor mídia a ser utilizada e seu gerenciamento, plataformas estas que você como CONTRATANTE escolheu em reunião de alinhamento e neste formulário pré contratual preenchido, além de orientação relativa ao processo de acompanhamento, desempenho e geração de resultado com os relatórios.

anuncios patrocinado sea-ads marketing

12.1.1 O trabalho da CONTRATADA consiste em: criar novas campanhas, otimizar as campanhas, otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves (quando em buscadores), configurar conversão e remarketing, monitorar e dar suporte em horário comercial e enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês na plataforma da empresa.

12.1.2 Os valores de investimento nas plataformas de anúncios patrocinados e taxas da plataforma escolhida devem seguir as sugestões dos especialistas da CONTRATADA.

12.1.2.1As plataformas de anúncio, todas elas, funcionam no modelo de negócio de LEILÃO, o que significa que há flutuação de lances e diversos nuances para que a palavra ou mídia seja posicionada no momento programado, desta forma, alguns segmentos possuem clicks com valores acima de 10 reais e outras abaixo.

12.1.3 Sugestões de investimento nas plataformas terão como base nas informações que receberemos na reunião de ONBOARDING e na quantidade de plataformas selecionadas pela CONTRATANTE e métricas de históricos das próprias plataformas a serem trabalhadas.

12.1.4 Como escopo base do serviço contratado estão: Criação de campanhas de anúncios patrocinados na(s) plataforma(s) escolhidas ou definidas, criação de dashboard para transparência de dados da plataforma, 1 hora de reunião mensal de alinhamento e acompanhamento de entregas, reports semanais via whatsapp (para grupo ou individual), criação de páginas de captura de leads (landing pages).


Como incremento das ações mas não obrigados a: instauração de CRM funcional na plataforma TRELLO, automações em plataformas de comunicação, análises e ações de análise em funil com base no CRM

12.1.5 O cronograma para a realização de serviços será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE participar ativamente do processo de organização dele, conforme estabelecido em CONTRATO.

12.1.6 Anteriormente a elaboração e execução do cronograma inframencionado, a CONTRATANTE receberá link para acessar as Aulas de introdução e início de projeto, que consiste em 3 (três) aulas essenciais gravadas pela Sea-Ads Marketing. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias para finalizar esta etapa do projeto, assim, agendar o ONBORDING do início do projeto.


a) Estes vídeos introdutórios, abordarão, de forma resumida, como compreender e gerir equipes de gestão de tráfego, atuar nas vendas e recepção dos entregáveis da Sea-Ads Marketing – entre outros assuntos técnicos pertinentes à execução do contrato. 


b) A duração destas aulas tem a duração média de  aproximadamente 1 hora.


12.1.7 O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

a) ONBOARDING: Etapa inicial da prestação de serviços. Consiste na realização de reunião de uma hora entre as PARTES para a extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE.

O prazo ideal para essa etapa é de até 2 (dois) dias após o início da vigência contratual.

b) ESTRATÉGIA: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm. O prazo estimado para essa etapa é entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.

c) DESENHO ESTRATÉGICO DE PROJETO E LANDING PAGEConsiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o desenvolvimento do esquema visual que irá ilustrar e nortear a estratégia de marketing a ser proposta à CONTRATANTE.

O prazo estimado para essa etapa é de 12 (doze) dias após o início da vigência contratual.

d) APRESENTAÇÃO E KICK OFF: Consiste em reunião entre as PARTES para a apresentação do planejamento estratégico desenvolvidos a partir das informações extraídas na etapa de brainstorm.

Nesta etapa a CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar ajustes no plano traçado pela CONTRATADA.

O prazo estimado para essa etapa é de 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.

e) ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO: Consiste em reuniões semanais ou quinzenais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal, com início após a conclusão da etapa anterior.


Parágrafo Único: A CONTRATADA se declara disponível diariamente para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

12.1.8 DASHBOARD ou transparência de tráfego patrocinado, a CONTRATADA utiliza de recurso de terceiros, REPORTEI (https://reportei.com) ou DASHGOO (https://dashgoo.com) para consolidação de dados de tráfego, onde nem todas as fontes de dados podem ou mesmo devem ser integradas a mesma. 


De modo geral os números apresentados na plataforma de tráfego são relevantes ao cliente, personalizados e definidos pela CONTRATADA, trazendo a ideia de praticidade e transparência, entretanto, dependendo da métrica a ser aferida, devemos sempre consultar a plataforma desenvolvedora para compreender se é possível. Em caso de real necessidade da métrica e de uma mudança de plataforma, o CONTRATANTE está ciente de custos extras para esta ação, dado que estas ferramentas de métricas são estrangeiras e usam da moeda dólar para cobrança de suas soluções.


Dos REPORTS SEMANAIS, são geralmente enviados através de whatsapp, em formato de link, e comentados de modo geral por áudio, numa interpretação de acompanhamento mais rasa, a fim de estabelecer um canal constante de relacionamento, entretanto, os mesmos dados podem e devem ser encontrados no dashboard oferecido a CONTRATANTE.


A CONTRATADA se compromete a acompanhar junto ao cliente e ao terceiro, uma forma de trazer uma comunicação transparente da ferramenta, desde que receba suporte e a 

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS

12.1.8. O sucesso da estratégia de marketing a ser implementada dependerá da participação ativa da CONTRATANTE. 
Assim, constituem responsabilidades indispensáveis da CONTRATANTE:


a) Venda Direta: Para muitos tipos de negócios, a venda ativa é um pilar fundamental para atingir resultados, principalmente em estratégias de marketing direto. Sendo assim, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o atendimento de oportunidades comerciais geradas pela CONTRATADA, além da condução ao fechamento da negociação. A CONTRATADA não se responsabilizará por realizar venda em nome do CONTRATANTE.


b) Produção de Conteúdo: Para estratégias de Marketing voltadas a retenção de atenção, crescimento de rede social ou quaisquer tipos de redes de conteúdo, além dos anúncios nas fontes de tráfego, é fundamental a produção de conteúdo da CONTRATANTE para o sucesso desses esforços. É responsabilidade do CONTRATANTE a produção deste conteúdo, com auxílio estratégico e consultivo da CONTRATADA.


c) Verba de Mídia: O uso das mídias pagas carede de investimetno nas plataformas de mídias. Sendo assim, a CONTRATANTE deverá fazer o investimento acordado, quando necessário, com suporte da CONTRATADA. Ressalta-se que a agilidade em disponibilizar esse investimento impacta diretamente em diversos prazos do projeto, principalmente no que diz respeito a resultados.


12.1.9 A ausência ou o atraso destes investimentos nas plataformas trazem o retrabalho, levando as plataformas a retornarem a sua fase de aprendizagem inicial e por vezes perda grande de desempenho. 

12.2 CRIAÇÃO DE WEBSITES

A prestação de serviço nesse caso, refere-se à formulação, desenvolvimento, manutenção e otimização do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui chamado simplesmente de “WEBSITE”, para uso exclusivo na Internet, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços do CONTRATANTE.

SAAS - software as a service - o que é e como funciona

12.2.1 O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

a)  BRIEFING: Esta fase é uma reunião agendada online, onde a Sea-Ads grava a mesma para evitar retrabalhos e formalizar a solicitação entre cliente e agência.
O gestor do projeto de Webdesign virá junto aos envolvidos do CONTRATANTE, recebendo o link da reunião via whatsapp e posteriormente o link do vídeo de briefing da gravação da chamada.
Esta reunião ocorre entre o dia da assinatura e o sétimo dia;


b) LAYOUT: Com base nesta reunião de briefing, será gerado o projeto gráfico.


Aqui acordamos que este projeto irá englobar as páginas citadas no mapa mental abaixo, ilustradas com o fundo de cor alaranjada, num layout feito em Miro. (https://miro.com/app/board/uXjVM40m1ag=/?share_link_id=279033605763)


CONTRATANTE poderá solicitar alterações até que o projeto fique como imagina, entretanto, não poderá aprovar um layout e em seguida mudar a ideia por completo, pois isso incidirá em retrabalho e repassado os custos, por hora.
Esta fase leva em média 10 a 20 dias, dependendo muito das alterações e implementações solicitadas pelo CONTRATANTE.


c) CRIAÇÃO DA ESTRUTURA: Nesta etapa, é criado um subdomínio, com bloqueios de acesso de pessoas que não estejam no projeto.

d) DESENVOLVIMENTO: Com o layout aprovado nós iniciamos o desenvolvimento, esta fase envolve a equipe de programação e desenvolvimento.


Nesta etapa as alterações que virão a ocorrer serão no caráter de conteúdo, imagens e/ou vídeos a serem inseridos.


Caso nesta fase haja necessidade de alteração de layout ou estrutural,  será avaliado o impacto de tempo empregado na ação, podendo ou não ser cobrado como extra, e incidindo possíveis atrasos no prazo de entrega.


O layout do site entregue será responsivo para desktop, mobile e tablet.
Esta etapa leva em média de 30 a 45 dias.


e) TESTES: Como parte do processo de qualidade, no servidor do cliente, faremos testes com o site para termos certeza de que tudo está funcional e de acordo com a demanda do CONTRATANTE. 


e) ENTREGA: Aqui há a configuração de página no servidor do CONTRATANTE. Em seguida, agendamos uma reunião, gravada, para o treinamento de uso do site.


Caso não possua ou deseje um melhor, com bom atendimento, recomendamos fortemente o servidor parceiro NUVEM HOSPEDAGEM.

A performance do site será levada em consideração, entretanto a CONTRATANTE precisará oferecer um servidor que traga respaldo a performance do mesmo;

12.2.2 Prazos de entrega: No projeto proposto pela CONTRATADA, pode existir a não linearidade na cadência de entrega, caso a CONTRATANTE leva mais ou menos tempo para seu início de projeto e/ou demande de refações ao longo do projeto.

Entretanto, ao longo do processo de entrega, há solicitações não previstas ou até mesmo previstas oriundas do CONTRATANTE, que tomam mais tempo do que o previsto, bem como, tempos que demandam a aplicação de determinados pontos de alteração, por esta razão a ELASTICIDADE DE ENTREGA deve ser considerada no processo da devolutiva e consequentemente impactando esse prazo de extensão.


12.2.3 Em caso de solicitação de alteração do CONTRATANTE, os atrasos de entrega do projeto não poderão ser considerados responsabilidade do CONTRATADO.


12.2.4 Se o CONTRATANTE levar mais tempo para análise ou compilar as informações para compor os VOLUMES DE MUDANÇAS, a CONTRATADA não poderá ser penalizada de nenhuma forma por atrasos ou retrabalhos futuros necessários.

13. NÃO SOLICITAÇÃO DE COLABORADORES

A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência deste contrato e pelo período de 5 (cinco) anos da data de sua extinção, que não irá, direta ou indiretamente: 


I. Solicitar ou comunicar-se com qualquer empregado, parceiro, associado ou sócio do CONTRATADO com o propósito de empregá-lo ou contratá-lo sob qualquer forma; 


II. Ser o responsável para que qualquer cliente, empregado, parceiro, associado ou sócio do contratado deixe o emprego ou prestação de serviço ou seja contratado por qualquer outra pessoa ou entidade.


III. Não fará concorrência ou ação desleal no mercado em propostas de serviço onde haja conflitos de interesse dos serviços prestados por ambas as empresas.

14. CONCLUSÃO

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, em formalidade com a plataforma Clicksign, com a identificação de duas testemunhas, ou um contratante e um administrador mais testemunha, abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

As partes elegem o foro de São José dos Campos, São Paulo, Brasil, para dirimem qualquer dúvida ou pendência do presente instrumento particular.

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