QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS
CONTRATADA: SEA-ADS MARKETING, CNPJ: 25.530.779/0001-88.
CONTRATANTE: Sua empresa.
PARTES: As duas empresas envolvidas na ação.
Neste instrumento legal, iremos tratar dos serviços acordados e suas respectivas regras, com a prestação de serviços, dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
DO OBJETIVO
Este é um contrato cujo foco é a formalização legal da prestação de serviços da CONTRATADA, específicos e ligados a área de marketing digital para o CONTRATANTE, trazendo descrições específicas sobre os entregáveis e os serviços contratados, alinhando assim as expectativas e focando na transparência de nossas relações profissionais.
1. SERVIÇOS CONTRATADOS
O(s) serviço(s) oferecidos(s) por nossa agência são:
Gestão de Anúncios Patrocinados no(s) canal(is): Google Ads, Meta Ads, TikTok Ads, Linkedin Ads e/ou Pinterest Ads.
Gestão de tráfego para negócios locais.
Social Ads (Posicionamento Patrocinado)
Criação de Website,
2. ALINHANDO AS EXPECTATIVAS
É importante que sua experiência seja positiva, então para que aconteça da melhor maneira possível, vamos deixar claros pontos importantes para o nosso trabalho:
2.1 Este contrato será assinado na plataforma digital indicada pela CONTRATADA e servirá à concordância ao presente Termo, tanto para este ato, como PARTES por reconhecer, assinatura e declarar que suas assinaturas de instrumentos assinadas por meio do serviço de digital Clicksign (https://www.clicksign.com) são, para os barbatanas do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020, todos vinculantes e efetivados, constituindo título extrajudicial para todos os executivos de direitos.
2.2 As ações e planejamento das cadências de entregas, bem como o agendamento de ONBOARDING (Reunião inicial de alinhamento de expectativas, serviços contratados e estratégia que será aplicada) ou KICKOFF (Início das campanhas) se darão após a quitação do primeiro boleto que será enviado ao email do responsável pela contratação, informado no formulário que preencheu para coleta de dados de vossa empresa.
2.3 Durante seu processo de atendimento comercial será mapeado um plano de ação a ser aplicado para sua empresa, junto a equipe de atendimento.
2.4 O método aplicado pela Sea-Ads Marketing na prestação de serviços, depende de diversas variáveis para obter sucesso, dentre elas, o emprego das melhores técnicas pela CONTRATADA, a participação ativa da CONTRATANTE e a disposição do mercado, não havendo garantia ou promessa integral de êxito sem o envolvimento desses fatores.
2.5 Existe um cronograma de entregas que lhe será apresentado formalmente em sua REUNIÃO DE ONBOARDING, onde também serão agendados os próximos passos e gerada a estrutura de atendimento.
2.6 Neste instrumento legal, iremos tratar dos serviços acordados e suas respectivas regras, com a prestação de serviços, dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, onde o principal canal de comunicação pode ser através da aplicação Whatsapp e/ou telefônica.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 Este contrato de prestação de serviço, possui duração de 06 (seis) meses.
3.2 Após passado o período de vigência, será sugerida a renovação contratual, sem a necessidade de assinar um novo documento, entretanto em caso de quaisquer dos lados não seja aceita a renovação, o contrato cessará.
3.3 As PARTES estabelecem um aviso prévio de 30 (trinta) dias ou pagamento integral da mensalidade corrente, referente a este aviso de cessar serviços, bem como a CONTRATADA se compromete a passar todos os acessos em uma reunião de OFFBOARD (término de contrato e passagem de gestão) à CONTRATANTE, seguindo o padrão da agência, em uma reunião gravada, online, com os membros participantes do lado da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
3.4 Fica acordado entre as partes que os ajustes anuais dos valores serão atrelados ao índice IPCA.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO;
4.2 Empregar ferramentas de trabalho próprias ou terceiras, previamente homologadas pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços.
4.3 Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;
4.4 Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;
4.5 Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da Sea-Ads Marketing, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD“).
4.6 Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
4.7 Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.
4.8 Possuir uma Política de Privacidade (https://sea-ads.com.br/privacidade) contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
4.9 Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que utilizar de seu banco de dados para prestação dos serviços.
4.10 A prestação de serviço não estará restrita às plataformas previstas de forma expressa contratualmente, podendo ser executada em qualquer ambiente digital que se mostrar potencialmente e comercialmente interessante à CONTRATANTE, desde que previamente e expressamente aceito pela CONTRATADA.
4.11 A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
4.12 A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.
4.13 A CONTRATADA atua com plataformas parceiras, de código fechado, contudo, seguindo as normas e regras da mesma, contudo, estas plataformas são parcialmente geridas por robôs e algoritmos, que podem em algum momento demonstrar trava, mau funcionamento, bloqueio, por quaisquer que sejam os motivos, sejam eles claros ou não pela plataforma, não sendo a CONTRATADA responsabilizada por tais possíveis ações que possam ocorrer.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
5.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;
5.1.2. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
5.1.3. Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA.
5.1.3.1 Em caso da opção pela CONTRATANTE em não investir nos canais de mídia sugeridos, a CONTRATADA não deverá ser prejudicada financeiramente pela opção e ou responsabilizada por tal ação;
5.1.4. Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;
5.1.5. Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;
5.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.
5.1.5. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;
5.1.8. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;
5.1.9. Observar as diretrizes e políticas de ética e cultura da CONTRATADA, em quaisquer atos, sugestões e conteúdos vinculados às estratégias de marketing.
5.1.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;
5.1.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.
5.1.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados, neste contrato acordado ter os vencimentos descritos na tabela de fluxo de pagamentos, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados e solicitados pelo formulário de abertura de ticket, informado pela CONTRATADA;
5.1.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.
5.1.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste termo e na Ordem de Serviço em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.
5.1.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
5.1.16. A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham
conexão com o presente contrato.
6. PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
6.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.
6.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.
6.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
6.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.
6.8. Em caso de incidente de segurança as PARTES deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.
6.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE:
(i) ao atendimento tempestivamente às solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
(ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados;
(iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato;
(iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações;
(v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas;
(vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
6.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.
6.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.
7. COMPLIANCE
7.1. A CONTRATADA está ciente e atua em conformidade com parâmetros de integridade e transparência, bem como assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir todas as leis anticorrupção vigentes.
7.2. A CONTRATADA compromete-se a manter sua escrituração Fiscal hígida, atualizada e adequada com os serviços prestados.
7.3. As PARTES declaram, sob as penas da Lei, que os signatários da Ordem de Serviço são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.4. Se qualquer cláusula deste TERMO vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste TERMO e Ordem de Serviço não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
7.5. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.
8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
8.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da Sea-Ads Marketing, pelo e-mail [email protected] ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.
8.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES.
9.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
9.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.
9.4. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e Ordem de Serviço, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
9.4.1. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.
9.6. Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
9.7. Foro: Para solução de todas e quaisquer questões oriundas do presente Contrato, as PARTES elegem o foro da cidade de São José dos Campos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.
9.8. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.
9.9. Renovação: as PARTES acordam que após o prazo de vigência apontado, a relação contratual será renovada por prazo indeterminado.
10. INADIMPLÊNCIA
10.1 Na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, por período superior a 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados do CONTRATANTE poderão ser apontados para protesto.
10.2 A não quitação das obrigações financeiras dá o direito à CONTRATADA de remover permanentemente as campanhas criadas para a CONTRATANTE, em qualquer plataforma que tenhamos a gestão atuante.
10.3 A CONTRATADA não atua com sistema de faturamento, ou seja, prestar serviços e receber após mais de 30 dias, o modelo de negócios da empresa é PAY TO WORK (recebemos e atuamos), portanto, o prazo máximo da inadimplência será de 30 dias após a data de vencimento do boleto.
11. RESCISÃO
11.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, após o período de vigência do contrato mínimo acordado, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
11.1.1. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
11.2. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e do Cronograma de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.
11.2.1. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, a PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
11.2.2. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 9.2.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO.
11.2.3. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 9.2.1, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 2 (dois) Fees contratuais, além de eventuais parcelas em aberto.
11.3. Notificação de descumprimento: na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.
Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 9.2.1 em desfavor da PARTE infratora.
11.4. Devolução de arquivos e informações: Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.
11.5. Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.
11.6. Em caso de quebra de contrato do período mínimo de 06 meses, a CONTRATANTE se dispõe quitar o valor de 50% do montante devido ou parcelas a vencer, descritas neste contrato, na tabela de valores.
11.7. Se a CONTRATANTE atrasar mais de 10 (dez) dias após o prazo acordado de pagamento vigente, que estão discriminadas na tabela de valores no parágrafo 14, a CONTRATADA têm o direito de cessar a prestação de serviços correntes, impactando no desempenho de campanhas aplicadas ou plataformas em construção, seja em retorno de resultado ou cronograma de entregas.
12. ESCOPO DE SERVIÇOS E ENTREGAS
12.1 GESTÃO DE ANÚNCIOS PATROCINADOS
A gestão de tráfego Patrocinado, compreendido também pelo mercado com Search Engine Marketing, Links patrocinados, Ads, Compra de Mídia, Remarketing, anúncios online, e outros, consiste na orientação e implementação de técnicas de uso sobre a definição de escolha relativa qual a melhor mídia a ser utilizada e seu gerenciamento, plataformas estas que você como CONTRATANTE escolheu em reunião de alinhamento e neste formulário pré contratual preenchido, além de orientação relativa ao processo de acompanhamento, desempenho e geração de resultado com os relatórios.
12.1.1 O trabalho da CONTRATADA consiste em: criar novas campanhas na(s) plataforma(s) escolhida(s) e negociada, otimizar as campanhas, otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves (quando em buscadores), configurar conversão e remarketing, monitorar e dar suporte em horário comercial e enviar relatórios pelo menos uma vez por mês na plataforma da empresa.
12.1.1.1 GOOGLE ADS, visualizando um funil de vendas e os impactos de mídia em cada etapa, podendo variar de 1 a 3 campanhas;
12.1.1.2 META ADS, visualizando um funil de vendas e os impactos de mídia em cada etapa, podendo inicialmente ser 1 campanha, com dois grupos de anúncios, sendo estes um para topo de funil com 2 criativos e outra para meio de funil com mais 1 criativos;
12.1.1.3 OUTRAS PLATAFORMAS DE ANÚNCIOS ADS, A CONTRATADA possui diversas certificações de anunciante, entretanto, sempre sugerimos a parcimônia da empresa conforme a estratégia que iremos aplicar. Se houver recursos financeiros que sustentem mais de duas plataformas correntes com sucesso e sustentabilidade, iremos junto à empresa guiar em novos canais, desde que compram o processo de contratação das mesmas junto a agência.
12.1.2 Os valores de investimento nas plataformas de anúncios patrocinados e taxas da plataforma escolhida devem seguir as sugestões dos especialistas da CONTRATADA.
12.1.2.1As plataformas de anúncio, todas elas, funcionam no modelo de negócio de LEILÃO, o que significa que há flutuação de lances e diversos nuances para que a palavra ou mídia seja posicionada no momento programado, desta forma, alguns segmentos possuem clicks com valores acima de 10 reais e outras abaixo.
12.1.3 Sugestões de investimento nas plataformas terão como base nas informações que receberemos na reunião de ONBOARDING e na quantidade de plataformas selecionadas pela CONTRATANTE e métricas de históricos das próprias plataformas a serem trabalhadas, levando em consideração: mercado, momento, orçamento previsto, competidores e desejos de projeção da CONTRATANTE.
12.1.4 Como escopo base do serviço contratado estão: Criação de campanhas de anúncios patrocinados na(s) plataforma(s) escolhidas ou definidas, criação de dashboard para transparência de dados da plataforma, 1 hora de reunião mensal de alinhamento e acompanhamento de entregas, reports semanais via whatsapp (para grupo do projeto), criação de páginas de captura de leads (landing pages), quando contratadas, bem como demais serviços extras solicitados na apresentação comercial.
Como incremento das ações mas não obrigadas a: instauração de CRM, automações em plataformas de comunicação, análises e ações de análise em funil com base no CRM.
12.1.5 O cronograma para a realização de serviços será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE participar ativamente do processo de organização dele, conforme estabelecido em CONTRATO.
12.1.6 Anteriormente a elaboração e execução do cronograma inframencionado, a CONTRATANTE receberá link para acessar as Aulas de introdução e início de projeto, que consiste em 3 (três) aulas essenciais gravadas pela Sea-Ads Marketing.
12.1.7 O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
a) ONBOARDING: Etapa inicial da prestação de serviços. Consiste na realização de reunião de uma hora entre as partes para a extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE.
O prazo ideal para essa etapa é de até 2 (dois) dias após o início da vigência contratual.
b) ESTRATÉGIA: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm. O prazo estimado para essa etapa é entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.
c) DESENHO ESTRATÉGICO DE PROJETO E LANDING PAGE (quando adquirida em seu programa): Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o desenvolvimento do esquema visual que irá ilustrar e nortear a estratégia de marketing a ser proposta à CONTRATANTE.
O prazo estimado para essa etapa é de 12 (doze) dias após o início da vigência contratual.
d) APRESENTAÇÃO E KICK OFF: Consiste em reunião entre as PARTES para a apresentação do planejamento estratégico desenvolvidos a partir das informações extraídas na etapa de brainstorm.
Nesta etapa a CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar ajustes no plano traçado pela CONTRATADA.
O prazo estimado para essa etapa é de 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.
e) ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO: Consiste em reuniões semanais ou quinzenais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal, com início após a conclusão da etapa anterior.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se declara disponível diariamente para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, entretanto, reuniões ou alinhamentos mais longas serão cobradas conforme tabela ANEXO referente a horas de reunião extra.
12.1.8 DASHBOARD ou transparência de tráfego patrocinado, a CONTRATADA utiliza de recurso de terceiros, REPORTEI, GOOGLE LOCKER, POWER BI ou DASHGOO para consolidação de dados de tráfego, onde nem todas as fontes de dados podem ou mesmo devem ser integradas a mesma, entretanto sendo estas plataformas de terceiros cujo código não temos acesso.
De modo geral os números apresentados na plataforma de tráfego são relevantes ao cliente, personalizados e definidos pela CONTRATADA, trazendo a ideia de praticidade e transparência, entretanto, dependendo da métrica a ser aferida, devemos sempre consultar a plataforma desenvolvedora para compreender se é possível. Em caso de real necessidade da métrica e de uma mudança de plataforma, a CONTRATANTE está ciente de custos extras para esta ação, dado que estas ferramentas de métricas são estrangeiras e usam da moeda dólar para cobrança de suas soluções.
Dos RELATÓRIOS SEMANAIS, são geralmente enviados através de whatsapp, em formato de link, onde os mesmos dados podem e devem ser encontrados no dashboard oferecido ao CONTRATANTE.
12.2 PROGRAMA DE ANÚNCIOS PATROCINADOS PARA NEGÓCIOS LOCAIS
A gestão de tráfego Patrocinado, compreende uma estratégia multicanal afim de atrair mensagens de interesse ao negócio alvo. A estratégia consiste em compilar os canais de META ADS (Facebook, Instagram e Whatsapp) somados ao GOOGLE MEU NEGÓCIO.
Para tal, é necessário fazer uma distribuição adequada e que pode variar de negócio para negócio.
12.2.1 O trabalho da CONTRATADA consiste em: criar novas campanhas na(s) plataforma(s) escolhida(s) e negociada, otimizar as campanhas, otimizar anúncios, configurar conversão e remarketing, monitorar e dar suporte em horário comercial (segunda a sexta-feira, de 9h às 17h30) e enviar relatórios pelo menos uma vez por mês na plataforma da empresa.
12.1.1.1 GOOGLE MEU NEGÓCIO ADS, análise da conta criada e/ou otimização da mesma, com foco no posicionamento dos mecanismos de busca em conjunto com campanhas de propagação local, com raios entre 4 e 7 km do endereço cadastrado.;
12.1.1.1 META ADS, campanhas voltadas a utilização dos criativos que foram gerados, em vídeo prioritariamente, para o público alvo, pensando no funil de vendas e na qualidade de retorno para a empresa CONTRATANTE.
Serão criadas e geridas campanhas de atração de formulários, que estarão conectadas ao CRM ofertado pela CONTRATADA.
Observação: Campanhas de mensagens de whatsapp fornecidas pela rede META poderão ser implementadas, entretanto, ainda não possuímos compatibilidade de integração junto ao sistema de gestão oferecido no pacote.
12.2.2 Os valores de investimento nas plataformas de anúncios patrocinados e taxas da plataforma escolhida devem seguir as sugestões dos especialistas da CONTRATADA.
12.2.2.1 As plataformas de anúncio, todas elas, funcionam no modelo de negócio de LEILÃO, o que significa que há flutuação de lances e diversos nuances para que a palavra ou mídia seja posicionada no momento programado, desta forma, alguns segmentos possuem clicks com valores acima de 10 reais e outras abaixo.
12.2.3 Sugestões de investimento nas plataformas terão como base nas informações que receberemos na reunião de ONBOARDING e na quantidade de plataformas selecionadas pela CONTRATANTE e métricas de históricos das próprias plataformas a serem trabalhadas, levando em consideração: mercado, momento, orçamento previsto, competidores e desejos de projeção da CONTRATANTE.
12.2.4 Como escopo base do serviço contratado estão: Criação de campanhas de anúncios patrocinados na(s) plataforma(s) escolhidas ou definidas, criação de dashboard para transparência de dados da plataforma, 1 hora de reunião mensal de alinhamento e acompanhamento de entregas, reports semanais via whatsapp (para grupo do projeto), criação de páginas de captura de leads (landing pages), quando contratadas, bem como demais serviços extras solicitados na apresentação comercial.
Como incremento das ações mas não obrigadas a: instauração de CRM funcional, automações em plataformas de comunicação, análises e ações de análise em funil com base no CRM.
12.2.5 O cronograma para a realização de serviços será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE participar ativamente do processo de organização dele, conforme estabelecido em CONTRATO.
12.2.6 Anteriormente a elaboração e execução do cronograma inframencionado, a CONTRATANTE receberá link para acessar as Aulas de introdução e início de projeto, que consiste em 3 (três) aulas essenciais gravadas pela Sea-Ads Marketing.
12.2.7 O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
a) ONBOARDING: Etapa inicial da prestação de serviços. Consiste na realização de reunião de uma hora entre as partes para a extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE.
O prazo ideal para essa etapa é de até 2 (dois) dias após o início da vigência contratual.
A reunião de onboarding só é efetuada ou agendada após o pagamento do primeiro boleto, referente à primeira parcela do serviço.
b) ESTRATÉGIA: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm. O prazo estimado para essa etapa é entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.
c) ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO: Consiste em reuniões semanais ou quinzenais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal, com início após a conclusão da etapa anterior.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se declara disponível diariamente para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, entretanto, reuniões ou alinhamentos mais longas serão cobradas conforme tabela ANEXO referente a horas de reunião extra.
12.2.8 DASHBOARD ou transparência de tráfego patrocinado, a CONTRATADA utiliza de recurso de terceiros, REPORTEI, GOOGLE LOCKER, POWER BI ou DASHGOO para consolidação de dados de tráfego, onde nem todas as fontes de dados podem ou mesmo devem ser integradas a mesma, entretanto sendo estas plataformas de terceiros cujo código não temos acesso.
De modo geral os números apresentados na plataforma de tráfego são relevantes ao cliente, personalizados e definidos pela CONTRATADA, trazendo a ideia de praticidade e transparência, entretanto, dependendo da métrica a ser aferida, devemos sempre consultar a plataforma desenvolvedora para compreender se é possível. Em caso de real necessidade da métrica e de uma mudança de plataforma, a CONTRATANTE está ciente de custos extras para esta ação, dado que estas ferramentas de métricas são estrangeiras e usam da moeda dólar para cobrança de suas soluções.
Dos RELATÓRIOS SEMANAIS, são geralmente enviados através de whatsapp, em formato de link, onde os mesmos dados podem e devem ser encontrados no dashboard oferecido ao CONTRATANTE.
12.3 SOCIAL ADS (POSICIONAMENTO PATROCINADO)
Este serviço tem como finalidade a projeção patrocinada de criativos voltados a rede social, pensando em um funil de vendas, a fim de levar a audiência a exercer uma ou mais ações de conversão e/ou engajamento. É um upgrade da forma que as marcas se projetam no mercado, trazendo mais assertividade à empresa contratante.
12.3.1 A CONTRATADA atuará na rede definida como foco acordado junto à CONTRATANTE no processo de negociação comercial, prestando as ações voltadas a plataforma:
12.3.2 Planejamento estratégico: apresentando sugestão de pautas mensais, para a elaboração de criativos de anúncios, junto a um plano estratégico para a gestão, incluindo objetivos, canais, títulos e tipos de conteúdo, calendário e orçamento previsto.
12.3.3 As reuniões de acompanhamento são feitas de forma online, entretanto, para este atendimento em especial, haverá o formato presencial na primeira reunião trimestral da empresa, para uma confraternização de ideias junto às demais empresas/agências envolvidas no projeto.
12.3.4 Criação de criativos, ou conteúdo: criar e produzir conteúdo original e relevante com foco na projeção patrocinada das redes sociais e localmente da CONTRATANTE, como: postagens, imagens, vídeos e outros formatos, levando em conta as preferências do público-alvo e as diretrizes da marca, e das plataformas.
12.3.4.1 A captação de material bruto para a elaboração dos criativos contempla uma vista mensal, onde nela haverá a gravação do profissional/empresa, utilizando os materiais de alta performance da CONTRATADA, ou em ambientes externos, desde que, previamente acordados e dentro do raio de ação da CONTRATADA para tal.
12.3.4.2 A visita técnica mensal para gravações têm uma duração entre 2 e 3 horas e meia. Se houver a necessidade de separar esse tempo em datas diferentes, poderá ocorrer custos adicionais de deslocamento.
12.3.4.3 Horas adicionais para captação externa seguirão a tabela de horas adicionais, se a CONTRATADA já estiver no local da gravação e o tempo for mais que o acordado, caso a CONTRATANTE deseje mais horas em outro período e local, este valor passa a ser de captação externa, saindo do padrão de horas adicionais.
12.3.4 VOLUME DE CRIATIVOS, fica acordado um volume mensal de: 3 postagens voltados ao FEED, 1080 x 1080, 5 REEL, em formatos de no máximo 1 minuto e nos formatos de 1920 x 1080, totalizando 8, com a condicional da instrução da CONTRATADA perante a CONTRATANTE da elaboração de mais STORIES, afim de aumentar a projeção com ações concomitantes.
12.3.5 Do FORMATO DA ENTREGA, o CONTRATADO irá disponibilizar as artes em sua versão final fechada para as redes, sendo estas no formato .JPG, .GIF, .PNG ou mp4, sendo concedido também a CONTRATADA liberdade criativa e de plataforma para executar as demandas da CONTRATANTE, sempre cumprindo os direitos autorais e de imagem.
12.3.6.1 Caso haja mais demandas extras, serão cobradas à parte e pontualmente conforme acordado.
12.3.7 Reformulação de criativos para demais formatos de entrega serão analisados caso a caso, e a ação irá gerar cobranças adicionais ao CONTRATANTE.
Em um exemplo prático, o CONTRATANTE, após receber sua postagem, gostar e aprovar, nota que ficaria ótima como um banner ou faixa para sua loja, e pede para adequar a postagem para outra finalidade.
Esta ação é considerada como uma reformulação de criativo.
12.3.8 Agendamento de postagens: a CONTRATADA deve agendar as postagens em horários estratégicos, de acordo com o perfil do público e as métricas de engajamento das redes sociais e com informações das plataformas de anúncios, a fim de otimizar a entrega e retorno de ações, utilizando ferramentas de gerenciamento, adquiridas pela CONTRATADA.
12.3.8.1 O agendamento é feito com a utilização de ferramenta terceira, podendo esta sofrer oscilações, entretanto, possibilita a ramificação de postagens em outras plataformas, desde que, no mesmo formato de mídia.
12.3.9 Monitoramento e engajamento: Estará incluído no relatório semanal e dashboard os dados de monitoramento das redes sociais, entretanto, não cobrimos as respostas às redes, apenas o acompanhamento incluindo comentários, mensagens diretas, menções e hashtags, de forma rápida, educada e profissional, buscando engajar a audiência e aumentar a visibilidade da marca.
12.3.9.10 Acompanhamento: será analisada métricas de desempenho como alcance, engajamento, além de sugestões de conteúdos a serem postados.
Semanalmente a CONTRATADA se dispõe a enviar relatórios através do Whatsapp, para estar sempre alinhada a seus valores de transparência.
12.3.9.11 Capilaridade de distribuição: as ferramentas de gestão utilizadas pela CONTRATADA possibilitam a distribuição em outros canais, entretanto, cada um deles, será alinhado junto ao CONTRATANTE, para compreensão da real necessidade.
Algumas plataformas não estão contidas nesta.
12.4 CRIAÇÃO DE WEBSITE
12.4.1 A prestação de serviço nesse caso, refere-se à formulação, desenvolvimento, manutenção e otimização do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui chamado simplesmente de “website”, para uso exclusivo na Internet, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços do CLIENTE.
12.4.2 Todos os conteúdos de criação, desenvolvimento, arte, invenção e autoria, serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA até que se quitem todos os débitos referentes ao site, sendo que em havendo qualquer pendência financeira em aberto em relação ao presente contrato, todos os direitos pertencem à esta.
12.4.3 Somente os técnicos da CONTRATADA ou terceiros devidamente habilitados e pela CONTRATADA licenciados, poderão executar os serviços.
12.4.4 O website poderá ser retirado do ar no caso de descumprimento do presente contrato, especialmente em relação aos pagamentos, ou, em casos onde o site está hospedado em nosso host, também haja alguma inadimplência do mesmo.
Fazem parte dos serviços de Website de responsabilidade da CONTRATADA:
12.4.5 Em relação ao desenvolvimento:
(i) projeto gráfico,0 (ii) se necessário e previamente acordado no briefing de projeto, a programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação das páginas conforme plano contratado.
12.4.6 Com relação ao projeto de website PERSONALIZADO, o CLIENTE receberá um layout personalizado para aprovação, de acordo o briefing inicial. Após analisar e aprovar o projeto gráfico, a CONTRATADA iniciará a programação e atualização de informações referentes ao seu negócio.
A CONTRATANTE pode solicitar designs e layouts diferentes e que retratem sua empresa e marca, porém, não estão incluídos no valor integrações com sistemas externos, como de imobiliárias e portais que não estejam ligados diretamente ao projeto, bem como o desenvolvimento de plugins personalizados a sua demanda, onde haverá incidência de cobrança extra com base em um orçamento prévio com empresa parceira da CONTRATADA, que informará o valor extra e será submetido ao CONTRATANTE.
Após a conclusão do projeto gráfico o CLIENTE não poderá pedir alterações na estrutura do site. Caso o CLIENTE deseje um novo projeto gráfico uma nova proposta deverá ser apresentada.
12.4.7 O prazo de entrega da estrutura inicial do website fica estipulado em no máximo até 60 dias úteis, caso não haja atrasos na entrega dos arquivos ou caso haja solicitações de alterações por parte do CONTRATANTE.
12.4.8 Manutenção de site pós entrega
A manutenção de website, landing page e\ou ecommerce tem como finalidade manter ativa a plataforma que foi criada, pois após a entrega, o site pode sofrer variações, seja manual, pelo próprio cliente, podendo ocasionar em alguma quebra ou erro, seja a perda por invasões, atualização de temas ou plugins que foram utilizados para a geração da plataforma e etc.
Nós não impomos que esta seja feita por nós, entretanto aconselhamos a ser, dado que nossos especialistas foram responsáveis pela geração da mesma.
12.4.8.1 Em relação à manutenção de Websites poderá ser contratado após a entrega do site:
a) Plano P: R$ 100,00 ao mês, 2 volumes de atualizações para textos e imagens no seu site.
b) Plano M: R$ 200,00 ao mês, 3 volumes de atualizações para textos, imagens ou Vídeos em seu site + 1 backup trimestral em nuvem + correções pontuais como ataques ou quebra de plataforma (com o site em backup salvo indo em lugar do quebrado ou atacado) + Acompanhamento junto ao servidor (consultar servidores atendidos).
c) Plano G: R$ 350,00 ao mês, 4 volumes de atualizações para textos, imagens ou Vídeos em seu site + 1 backup mensal em nuvem + correções pontuais como ataques ou quebra de plataforma (com o site em backup salvo indo em lugar do quebrado ou atacado) + Acompanhamento junto ao servidor (consultar servidores atendidos) + Suporte ou acompanhamento em dificuldades com aplicações integradas à plataforma + Auxílio e acompanhamento para problemas de plugins de e-commerce.
2.2 Na manutenção não inclui: (i) serviços adicionais aos mencionados, (ii) instalação de plugins e componentes extras, (iii) criação de novas páginas ou alterações no layout do site e (iv) resolução de problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA, exemplificando e não restritivo, tais como problemas gerados por empresas de telefonia, hospedagem (caso esta não seja a da CONTRATADA) e outros, terceiros, prestadores de serviços necessários para o website ir e manter-se no ar.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS
13.1.8. O sucesso da estratégia de marketing a ser implementada dependerá da participação ativa da CONTRATANTE.
Assim, constituem responsabilidades indispensáveis da CONTRATANTE:
a) Venda Direta: Para muitos tipos de negócios, a venda ativa é um pilar fundamental para atingir resultados, principalmente em estratégias de marketing direto. Sendo assim, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o atendimento de oportunidades comerciais geradas pela CONTRATADA, além da condução ao fechamento da negociação. A CONTRATADA não se responsabilizará por realizar venda em nome do CONTRATANTE.
b) Produção de Conteúdo: Para estratégias de Marketing voltadas a retenção de atenção, crescimento de rede social ou quaisquer tipos de redes de conteúdo, além dos anúncios nas fontes de tráfego, é fundamental a produção de conteúdo da CONTRATANTE para o sucesso desses esforços. É responsabilidade do CONTRATANTE a produção deste conteúdo, com auxílio estratégico e consultivo da CONTRATADA.
c) Verba de Mídia: O uso das mídias pagas carece de investimento nas plataformas de mídias, sendo assim, a CONTRATANTE deverá fazer o investimento acordado, quando necessário, com suporte da CONTRATADA.
Ressalta-se que a agilidade em disponibilizar esse investimento impacta diretamente em diversos prazos do projeto, principalmente no que diz respeito a resultados.
13.1.9 A ausência ou o atraso destes investimentos nas plataformas trazem o retrabalho, levando as plataformas a retornarem a sua fase de aprendizagem inicial e por vezes perda grande ou total de desempenho.
14. NÃO SOLICITAÇÃO DE COLABORADORES
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência deste contrato e pelo período de 5 (cinco) anos da data de sua extinção, que não irá, direta ou indiretamente:
I. Solicitar ou comunicar-se com qualquer empregado, parceiro, associado ou sócio do CONTRATADO com o propósito de empregá-lo ou contratá-lo sob qualquer forma;
II. Ser o responsável para que qualquer cliente, empregado, parceiro, associado ou sócio do contratado deixe o emprego ou prestação de serviço ou seja contratado por qualquer outra pessoa ou entidade.
III. Não fará concorrência ou ação desleal no mercado em propostas de serviço onde haja conflitos de interesse dos serviços prestados por ambas as empresas.
15. FLUXO FINANCEIRO
Neste contrato, acordamos as contratações de serviços,com seus valores acordados e organizados numa planilha que segue tanto o descritivo do serviço, seu valor individual e forma de recorrencia, quanto a tabela sequencial com o valor e datas propostas para programação da CONTRATANTE.
• Os pagamentos de patrocínio das plataformas não estão incluídos no valor do serviço, sendo sugerido o investimento com base nos dados coletados por suas plataformas, podendo sofrer flutuação;
• Conteúdos de fotos e vídeos devem ser fornecidos pela empresa, caso a estratégia venha a falar de serviços ou produtos da mesma, ou adquiridos de forma separada;
• Hospedagem não está incluída, porém, oferecemos suporte na contratação, com o parceiro Nuvem Hospedagem;
E o valor do programa total é dividido em frações mensais, para facilitar a aquisição da CONTRATANTE, com os valores descritos na tabela.
A forma de pagamento de modo geral é o boleto bancário, pois em nosso sistema ele se atrela a Nota Fiscal de serviços que será emitida em conjunto, e será enviado com até 5 dias de antecedência.
O Acesso aos documentos contidos no Google drive do CONTRATANTE, ficarão disponíveis até 30 dias após o cancelamento do contrato com a CONTRATADA.
16. DO FORO
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, em formalidade com plataforma digital, e a identificação de testemunha(s), ou um contratante e um administrador mais testemunha, abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
As PARTES elegem o foro de São José dos Campos, São Paulo, Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou pendência do presente instrumento particular.
Sea-Ads Marketing, Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 335 – Sala 304 – Jardim Aquarius, São José dos Campos – SP, 12246-000.
CNPJ: 25.530.779/0001-88, NIRE: 35-8-2016290-5
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